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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6575, de 09 de julho de 1985

Nº 6575/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, no Grupo: Direção e Assistência Descentralizada, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Agente Local, Nível DAD-1.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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