Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6572, de 1 de julho de 1985
Nº 6572/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Monte Cristo, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de julho de 1985
VICTOR FONTANA
Governador do Estado