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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6563, de 21 de junho de 1985

Nº 6563/1985

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Autoriza o Poder Executivo a construir monumento à memória do cidadão e Governador Aderbal Ramos da Silva na cidade de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a construir ou a participar da construção de monumento à memória do cidadão Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina no período 1947-1951.
Art. 2.
O monumento será localizado na cidade-capital, junto à praça em que tem localização as Sedes dos Três Poderes do Estado.
Art. 3.
O custo da participação do Estado na construção do monumento correrá à conta das dotações próprias da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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