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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6562, de 21 de junho de 1985

Nº 6562/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Silvério de Mira a Escola Isolada do Linguado, no município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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