Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6561, de 21 de junho de 1985
Nº 6561/1985
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Estadual São Roque, a Escola Isolada da localidade de Linha São Roque, no município de Capo Erê, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.