Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6560, de 21 de junho de 1985
Nº 6560/1985
Denomina rodovia Prefeito Teófilo Tavares, a SC-491.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Prefeito Teófilo Tavares a rodovia SC-419, trecho BR- 116 Itaiópolis - Alto Paraguaçú até o encontro com a rodovia SC-477.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.