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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6560, de 21 de junho de 1985

Nº 6560/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina rodovia Prefeito Teófilo Tavares, a SC-491.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Prefeito Teófilo Tavares a rodovia SC-419, trecho BR- 116 Itaiópolis - Alto Paraguaçú até o encontro com a rodovia SC-477.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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