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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6551, de 21 de junho de 1985

Nº 6551/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cultural São José, com sede na cidade de Caibi e foro na comarca de Palmitos.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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