Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6550, de 21 de junho de 1985
Nº 6550/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Pequenos Pescadores e Rendeiras da Barra da Lagoa, com sede na localidade de Barra da Lagoa e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado