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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6549, de 21 de junho de 1985

Nº 6549/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Básica São Donato, a Escola Básica da localidade de São Donato, município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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