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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6545, de 18 de junho de 1985

Nº 6545/1985

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a Lorena Nunes Frederico, Gloria Aparecida Frederico, Maria do Carmo Frederico, Salete Frederico, Terezinha Frederico, Marlene Frederico e Elizete Frederico, residentes em Tubarão.
Art. 2.
O presente benefício extinguir-se-á com o falecimento da última beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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