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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6540, de 11 de junho de 1985

Nº 6540/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Elzira Espíndola, residente em Florianópolis, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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