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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6535, de 08 de junho de 1985

Nº 6535/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Capoeiras, com sede e foro no município e comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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