Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6534, de 08 de junho de 1985
Nº 6534/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Santa Cecília, com sede e foro na cidade de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade de trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado