Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6533, de 08 de junho de 1985
Nº 6533/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Meleiro, com sede na cidade de Meleiro e foro na comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado