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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6530, de 08 de junho de 1985

Nº 6530/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial da Micro e Pequena Empresa do Vale do Itajaí - ACIMPEVI, com sede e foro na cidade e comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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