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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6519, de 08 de junho de 1985

Nº 6519/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Lindomar Seridakis, residente em Florianópolis, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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