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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6516, de 29 de maio de 1985

Nº 6516/1985

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Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 432.911,00 (quatrocentos e trinta e duas mil, novecentos e onze) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à aquisição de equipamentos para as Polícias Civil e Militar.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

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