Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6507, de 1 de abril de 1985

Nº 6507/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Reajusta os vencimentos dos cargos da Magistratura e dos Corpos deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento e a gratificação de representação dos membros da Magistratura, dos Membros dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado e dos Advogados do Juízo de Menores e da Justiça Militar são reajustados, observados os critérios abaixo enumerados:
Iaté Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) pelo percentual de 90% (noventa por cento);
IIacima de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) pelo mesmo percentual do item anterior até este limite, e, no que exceder, pelo percentual de 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 2.
O valor do salário-família é fixado em Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1985.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo