Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6504, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6504/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Escola Acelino Pereira FEAP, com sede e foro no distrito de Barreiros, Município e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado