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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6492, de 11 de dezembro de 1984

Nº 6492/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Lauri Alves Pietro, residente em Rio do Campo, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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