Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6490, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6490/1984
Dispõe sobre a concessão de licença à funcionária que assumir a adoção de menor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 1º A funcionária que assumir a adoção de menor, será concedida licença com vencimento ou remuneração integral, pelo prazo de 3 (três) meses.
unico
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado