Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6483, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6483/1984
“Art. 11. Só ocorrerá a alteração do local de trabalho e carga horária por mútuo consentimento.
Dá nova redação aos artigos 11, 14, 31, 33, 35 e 36 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos servidores admitidos temporariamente no Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 14, DA LEI Nº 6.032, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982
Área de Ensino
Habilitação
Código
Carga Horária
Semanal
Salário Mensal-Abril/84
Cr$ 1,00
Área II – 5ª a 8ª
Série do 1º Grau
Área III – 2º Grau
Portador de Diploma de Curso Superior de duração plena, na disciplina específica
300
10
20
30
40
104.217
208.419
307.079
403.842
Portador de Diploma de Curso
Superior de curta duração ou de 1º grau, na disciplina específica.
200
10
20
30
40
84.851
169.695
253.148
331.926
Portador de autorização para lecionar a título precário (sem habilitação)
100
10
20
30
40
65.324
130.646
195.968
259.409
Área I – 1ª a 4ª.Série
do 1ºGrau
Área VI – Pré-Escolar
Portador de Diploma de Curso de Magistério a nível de 2ºGrau
30
20
40
130.588
259.211
Portador de comprovante de conclusão de 2ª.série de Curso de Magistério a nível de 2º grau
e de autorização para lecionar a título precário.
20
20
40
88.121
176.235
Portador de autorização para lecionar a título precário (sem habilitação).
10
20
40
84.168
168.333
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.