Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6481, de 03 de dezembro de 1984
Nº 6481/1984
Dá nova redação à Lei n. 4.277, de 04 de fevereiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS, com sede e foro na cidade de Joinville.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.