Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6480, de 03 de dezembro de 1984
Nº 6480/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.657/85 (Art. 1º) – (DO. 12.814 de 14/10/85)
O artigo 1º da Lei nº 6.480, de 03 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Joinvillense de Teatro, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.