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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6480, de 03 de dezembro de 1984

Nº 6480/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Músico Teatral Tupy, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.

LEI 6.657/85 (Art. 1º) – (DO. 12.814 de 14/10/85)

O artigo 1º da Lei nº 6.480, de 03 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Joinvillense de Teatro, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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