Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6474, de 03 de dezembro de 1984
Nº 6474/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Carmem Seara Leite, com sede na cidade de Garuva e foro na comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado