Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6465, de 23 de novembro de 1984
Nº 6465/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Bairros SAIC, Jardim e Itália, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado