Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6456, de 20 de novembro de 1984
Nº 6456/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado