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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6454, de 20 de novembro de 1984

Nº 6454/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina trecho da Rodovia SC-401.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Waldemar Joaquim da Silva Filho o trecho da Rodovia SC-401, compreendido entre o entroncamento com a SC-405, Ribeirão da Ilha e Tapera, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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