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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6435, de 29 de outubro de 1984

Nº 6435/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Clube Barriga Verde dos Oficiais da Polícia Militar – (CBVOPM), com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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