Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6422, de 09 de outubro de 1984
Nº 6422/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salete – APAE, com sede na cidade de Salete e foro na Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado