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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6420, de 09 de outubro de 1984

Nº 6420/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Leopoldo Scheffer”, a rodovia que parte da localidade de Bom Jesus, no município de Xanxerê, passando por São Domingos, Galvão e São Lourenço do Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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