Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6419, de 05 de outubro de 1984
Nº 6419/1984
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida ao Cônego Paulo Hobold, Pároco de São Bento Baixo, residente em São Ludgero, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.