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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6406, de 13 de setembro de 1984

Nº 6406/1984

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Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de

Santa Catarina – IPESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, Grupo: Direção e Assistência Descentralizada 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico em Medicina Previdenciária, nível DAD-2 e 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico em Assistência Médico-Hospitalar Previdenciária, nível DAD-1.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados no “caput” deste artigo, passam a integrar a estrutura organizacional básica da Diretoria de Serviços Médicos do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 2.
A adequação da nomenclatura dos cargos em comissão de que trata o artigo anterior, será objeto de alteração do Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de setembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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