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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6405, de 03 de setembro de 1984

Nº 6405/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faz saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do DER-SC (ASDESTE) – Coordenadoria Regional do Oeste, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de setembro de 1984

VICTOR FONTANA

Governador do Estado em exercício

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