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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6397, de 12 de julho de 1984

Nº 6397/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Assistencial e Promocional Morro da Fumaça, com sede e foro na cidade de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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