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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6385, de 12 de julho de 1984

Nº 6385/1984

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Cria cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Sistema, ambos de nível PE-DASU - 4, do Quadro Geral do Poder Executivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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