Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6385, de 12 de julho de 1984
Nº 6385/1984
Cria cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Sistema, ambos de nível PE-DASU - 4, do Quadro Geral do Poder Executivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado