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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6383, de 08 de julho de 1984

Nº 6383/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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