Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6374, de 08 de julho de 1984
Nº 6374/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Abelardo Luz, com sede e foro na cidade de Abelardo Luz.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado