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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6370, de 8 de julho de 1984

Nº 6370/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Amparo aos Idosos Paraíso da Serra, com sede e foro na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2.
Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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