Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6363, de 28 de junho de 1984
Nº 6363/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Escolinha de Futebol da Chapecoense, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado