Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6361, de 28 de junho de 1984
Nº 6361/1984
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Adílio Hilário Mutzemberg, a Rodovia SC - 465 trecho da SC-283, Arabutã, Ipumirim e a Lindóia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.