Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6357, de 28 de junho de 1984
Nº 6357/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São José do Cedro, com sede e foro na cidade de São José do Cedro.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado