Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6337, de 10 de maio de 1984
Nº 6337/1984
Suspende a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982, que altera o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário no âmbito do magistério público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado