Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6336, de 29 de abril de 1984
Nº 6336/1984
Declara de utilidade pública.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Jardim Zanellato, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado