Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6327, de 29 de dezembro de 1983

Nº 6327/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o disposto no artigo 23 da Lei nº 6.191, de 8 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 23 da Lei nº 6.191, de 8 de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23 O Tribunal de Justiça poderá contratar, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pessoal necessário ao funcionamento dos serviços por ele mantidos nas áreas de saúde, assistência social, artes gráficas e processamento de dados”.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo