Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6327, de 29 de dezembro de 1983
Nº 6327/1983
Altera o disposto no artigo 23 da Lei nº 6.191, de 8 de dezembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 23 O Tribunal de Justiça poderá contratar, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pessoal necessário ao funcionamento dos serviços por ele mantidos nas áreas de saúde, assistência social, artes gráficas e processamento de dados”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.