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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6321, de 21 de dezembro de 1983

Nº 6321/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Engenheiro Sérgio Rogério Beims, o trecho da Rodovia SC-458 compreendido entre a BR-116 e Campo Belo do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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