Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6308, de 11 de dezembro de 1983
Nº 6308/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Conselho Comunitário do Bairro Iririú, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado