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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6306, de 11 de dezembro de 1983

Nº 6306/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a Associação Voluntários de São Roque de Blumenau, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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