Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6305, de 11 de dezembro de 1983
Nº 6305/1983
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Clube Náutico Cruzeiro do Sul, com sede e foro na Cidade de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado