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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6299, de 06 de dezembro de 1983

Nº 6299/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de bem móvel à LADESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Liga de Àpoio ao Desenvolvimento Social Catarinense (LADESC) um automóvel, tipo “fusca”, ano de fabricação 1983, a álcool, cor bege c. trigo, chassi 9 BWZZZ11ZDPO84112, HP 49, quatro cilindros.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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